Autor: Douglas Silva
O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 2003 e, desde então, criminalizou algumas práticas violentas contra as pessoas idosas. A partir disso, muito tem-se discutido sobre o assunto. Conceitualmente:
“... o maltrato à pessoa idosa é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”. Tal ato se refere aos abusos físicos, psicológicos, sexuais, abandono, negligências, abusos financeiros, e autonegligência. Frequentemente podem acontecer ao mesmo tempo vários tipos de maus tratos”. (MINAYO apud GROSSI, CLOS, 2017).
A violência contra pessoa idosa tem um componente de difícil resolução: o mito da Família Protetora. A família, conforme o que preconiza o Estatuto do Idoso é quem primeiro deve cuidar de seus membros, mas, de acordo com dados do Disque 100, é o local em que acontecem as principais violações.
As violências intrafamiliares podem ser analisadas de diferentes formas: reflexos dos processos de exploração e violação de direitos básicos a que são submetidos seus membros, relações de poder que se desequilibram e buscam na violência alternativas de resolução de conflitos ou apenas imposição de desejos.
Você sabia que mais de 90% (noventa por cento) das pessoas idosas moram com filhos, filhas, netos ou outros parentes e, em média, 27% (vinte e sete por cento) dos lares brasileiros têm pelo menos uma pessoa idosa. Porém, é na família que ocorre a maior parte das violações contra as pessoas idosas. São violações que muitas vezes ficam invisíveis e de difícil diagnóstico.
Os sentimentos de culpa e de vergonha da pessoa idosa que é maltratada costumam se juntar ao medo de retaliação ou de represália por parte dos agressores ou dos que os negligenciam. A maioria dos casos de violência contra esse grupo social — de forma particular, contra as pessoas mais velhas, dependentes e doentes — ocorre por negligência de cuidados e é perpetrada com mais frequência diretamente por familiares.
Independentemente da perspectiva que se escolha para analisar a questão da violência contra pessoa idosa, o certo é que os dados relativos a esta problemática devem ser amplamente discutidos para que estratégias de prevenção e enfrentamento possam ser traçadas. Além da violência intrafamiliar, outras formas também afetam a vida das pessoas idosas e destacamos, sobretudo, a violência estrutural:
“...que dificulta o acesso às políticas públicas, aos bens e serviços necessários para garantir o bem-estar na velhice. Não raro, pessoas idosas ainda são vistas como um “estorvo social”, quando não estão mais inseridas no sistema produtivo.” (GROSSI, CLOS, 2017).
Você sabe quais são os três principais preconceitos sobre a velhice? O Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa nos ajuda a conhecer:
Os três principais preconceitos são
Reduzir a velhice ao processo orgânico ou doença
Considerar a velhice como a decadência do ser humano
Interpretar a velhice como problema
Os tipos mais comuns de violências contra à pessoa idosa são: financeira, física, sexual, psicológica e negligência, conforme indicado no infográfico, bem como as condutas que as caracterizam. Confira abaixo:
Cinco tipos de violência contra a pessoa idoso
Financeira: roubar ou utilizar objetos e bens sem autorização; forçar a pessoa a conceder direitos legais; apropriação de casa por terceiros; não coparticipação nas despesas domésticas.
Física: agredir ( empurrar, bater, amarrar etc); trancar num quarto ou impedir o acesso a toda a casa; impedir de falar ou estar com outras pessoas.
Sexual: sujeitar sem consentimento a algum contato do tipo sexual.
Psicológica: gritar, ofender, insultar, humilhar, recusar a falar, ignorar, desprezar, ameaçar.
Negligência: obrigar pessoas em situação de incapacidade a viver em um espaço sem condições de higiene ou segurança. Não receber os cuidados básicos, de vestuário, higiene ou alimentação.
Essas condutas podem ser, frequentemente, identificadas nas relações familiares e sociais, mas não serem interpretadas como violências, pois, foram incorporadas como parte dos conflitos aceitáveis no âmbito doméstico, como por exemplo: a não coparticipação nas despesas familiares, depois de acordado.
Outras formas de violência, mais explícitas como ofensas, humilhações ou desprezo, também são incorporadas nas relações como dificuldade de diálogo, histórico de desavenças ou mesmo como resposta ao abandono da pessoa idosa no passado.
A violência sexual, ainda que menos frequente, pode se manifestar em abusos conjugais ou quando a pessoa idosa se encontra com quadro demencial e vulnerável aos violadores.
As violências físicas ou de negligência são as mais evidentes, pois deixam marcas no corpo e sinais de alerta no ambiente no qual se vive. Machucados ou comportamento reticente da pessoa idosa são os primeiros sinais de que algo está errado.
Violência difusa
A violência é um fenômeno tão amplo e com tantas facetas que não se limita aos cinco tipos explicados até agora. Há um tipo de violência, considerada difusa, que se espalha de diferentes maneiras e afeta a vida das pessoas idosas de muitos modos diferentes.
Como exemplo para violência difusa estão as violências estrutural e institucional. Vamos entendê-las?
Violência estrutural: Resultante da desigualdade social, da penúria provocada pela pobreza, miséria e das discriminações que os desprovidos de bens materiais mais sentem. Isso se manifesta por meio da má distribuição de renda, uma vez que apenas 75% (setenta e cinco por cento) da população idosa recebe renda igual ou inferior a três salários mínimos. As pessoas idosas que vivem no limite têm menos possibilidade de escapar dessa situação do que qualquer outra das demais faixas etárias.
As condições de vida devem ser consideradas violentas quando elas se constituem em fator de risco, causa de conflito ou de isolamento para a pessoa idosa (BRASIL, 2013).
Violência institucional: é toda aquela ação de abuso ou violação de direitos praticada diretamente em instituições de prestação de serviços. Esse tipo de violência se materializa no péssimo atendimento, no aumento do sofrimento daqueles que não tem condições de optar por outros serviços, nas longas filas, falta de informação adequada, comunicação confusa e ausência de uma relação pessoal compreensiva sobre sua situação.
Violências e abusos praticados por empresas como bancos, lojas e planos de saúde estão no campo da violência institucional, pois se aproveitam das vulnerabilidades da população idosa para oferta de créditos, produtos e aumentos abusivos, tornando ainda mais vulnerável a condição de vida dessa população. E nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) a problemática da violência institucional se perpetua com a reprodução de abusos, maus tratos e negligências que podem resultar em mortes, incapacitações e aceleração de dependências e de doenças mentais como depressão (BRASIL, 2013).
Os crimes mais praticados contra as pessoas idosas são:
Maus tratos (artigo 99 da Lei nº. 10.741/03);
Abandono (artigo 98 da Lei nº. 10.741/03);
Apropriação de bem de idoso (Artigo 102 da Lei nº. 10.741/03);
Negligência/Omissão na assistência ao idoso (Artigo 97 da Lei nº. 10.741/03);
Discriminação de pessoa idosa (Artigo 96 da Lei nº. 10.741/03);
Ameaça (Artigo 147 do CP);
Injúria (Artigo 140 do CP);
Lesão corporal (artigo 129 do CP);
Perturbação da Tranquilidade (artigo 65 da LCP);
Estelionato (artigo 171 do CP).
Fonte: Polícia Civil do Rio Grande do Sul, http://daai.pc.rs.gov.br/conteudo/22153/idoso
Conheça as 7 (sete) estratégias de ação para o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa
Em 2013, a então Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, hoje Ministério dos Direitos Humanos, lançou o Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa e definiu 7 (sete) estratégias de ação para o enfrentamento à violência contra as pessoas idosas. Vamos conhecê-las?
Observação: O conteúdo é retirado da fonte acima citada com o intuito de compartilhar informações relevantes à proteção da pessoa idosa, ou seja, não caracteriza crédito de autoria a Douglas Silva.