Autor: Davi Vasconcelos
FUNÇÃO DO SUBSÍNDICO:
Sua gestão, tal qual a do síndico, é de até dois anos, sendo permitida a sua reeleição. O subsíndico é aquele que substitui o síndico em caso de ausência ou renúncia.
No caso de renúncia do síndico, o subsíndico só poderá ficar no cargo por até trinta dias. Passado este período deverá o condomínio convocar uma nova eleição para síndico, sendo que a pessoa eleita ocupará o cargo pelo tempo restante do mandato.
Em alguns casos, o condomínio que possui muitos blocos de apartamentos ou quadras de casas pode eleger um subsíndico para cada bloco ou quadra, o qual ficará responsável por resolver os problemas que se apresentem no dia a dia.
É importante destacar que o subsíndico deverá sempre se reportar ao síndico, conforme a jurisdição estabelecida na convenção do condomínio.
"Viver Bem, Viver Condomínios".
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