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Thales Kroth de Souza

Autor: Thales Kroth de Souza

Posições I: foro privilegiado, prisão em segunda instância e penduricalhos

28/10/2021 - Ribeirão Preto - SP

Nenhuma área ou empresa nasceu para perpetuar um indivíduo como se fosse durar para sempre. Igual a uma carreira, existem períodos de aprendizagem, crescimento, desenvolvimento e aposentadoria. Pode até haver uma pós-carreira como executivos já mencionam que é a abertura de consultorias, realização de cursos para conselheiros de administração, conselheiros independentes, planos para tornar-se investidores, e só. Não seguem com as responsabilidades como ativos.

Em maio de 2021, Jeff Bezos, acionista e CEO da Amazon deixou o cargo que ocupava desde 1994 e passou a Andy Jassy. Em 2000, Bill Gates deixou o cargo de CEO da Microsoft para Steve Ballmer, acionista da empresa e da equipe de NBA Los Angeles Clippers o qual, após a saída da Microsoft em 2014, passou a se dedicar; posteriormente, em 2014 Bill Gates deixou a presidência do conselho de administração para Satya Nadella, que já era também CEO. Um processo comum em empresas.

Por quê a política seria diferente dos negócios? São os mesmos caminhos, processos, perturbações, controle e distribuição de investimentos e gastos. A máquina pública possui uma responsabilidade grande quanto à tomada de decisão, empresas possuem uma sobrevida diferente. Os executivos que mais estão preparados conseguem permanecer ativos no mundo dos negócios, não deveria funcionar também na política pela questão da atribuição de votos da população? Afinal, não são os cidadãos acionistas da grande empresa chamada país?

A reeleição virou manobra para conseguir postos de trabalhos para parceiros de campanha. Não deveria ser assim para suprir cargos de primeiro e segundo escalão no governo. Sim, deve ser incentivados funcionários públicos por meio dos princípios de competitividade e dedicação de seus trabalhos para conquistarem maiores remunerações. Em pesquisa de 2017 do Pnad Continua e do RAIS, dentro os maiores salários, são totalmente desproporcionais do judiciário, legislativo e executivo quanto a área privada. Se contarmos com o ensino superior completo, o setor privado estava com R$4.453,07 contra R$5.681,28 e, ainda assim, um dos grandes problemas são os penduricalhos, os benefícios além da remuneração. A coerência por um salário alto é de acordo com sua responsabilidade, mas não cabe auxílio-moradia, verbas indenizatórias, auxílios ou benefícios senão os que estão em consonância com os da iniciativa privada como vale transporte, vale refeição, talvez seguro de vida, previdência complementar. E só. O trabalhador, seja da iniciativa pública ou privada, deve ser motivado pela sua remuneração, não através de benefícios.

Questões com méritos próprios são mais fáceis de se discutir quando equalizadas. Um deputado federal tem a competência de legislar e ser um guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, além de uma série de verbos: propor, emendar, alterar, revogar, derrogar. Seu voto é poder de decidir se faz bem incluir a ação votada para o comum. O foro privilegiado não nasceu para ser saída da usurpação de seu poder, assim como o poder de conselheiro de administração enquanto vota uma proposta no plano estratégico da companhia não é a natureza superficial.

Todos são iguais perante a lei, assim como desde o estagiário até o CEO são iguais em uma empresa? Não é executado dessa forma, mas deveria ser. Pois isso que cria-se a governança corporativa, transparência, canais de denúncias e comitês (ou CPIs/CPMIs), auditorias para analisar casos e mais acasos que fogem do comportamento desejado que atenda aos interesses da população, ou dos acionistas se for referente a uma empresa de sociedade anônima ou limitada. Ninguém está acima da lei, não deveria haver foro privilegiado. Se haver, apenas para quatro pessoas que são os entes que decidem os rumos da nação. E se for assim, a instalação de uma auditoria para analisar seus atos e comportamentos deveria ser acelerada utilizando os princípios básicos também do contraditório e da ampla defesa.

No Brasil, cerca de 58 mil pessoas tem foro privilegiado, dentro destes: Presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 81 senadores, 5.568 prefeitos, cerca de 18 mil juízes, cerca de 13 mil membros do Ministério Público, 476 conselheiros de tribunais de contas estaduais e 139 embaixadores. Estados Unidos e França, só presidente e ministros; Espanha e Colômbia, o presidente e os parlamentares; Portugal, o presidente e o primeiro-ministro; Alemanha e Itália, só o presidente; Inglaterra, Chile e Argentina não têm. Faz sentido?

Nos Estados Unidos, há a primeira instância que o juiz já pode decidir pela prisão do réu ou aguardar em liberdade, contendo também um Tribunal de Apelação e uma segunda instância final; em Portugal, a condenação é finalizada quando esgota-se recursos nas três instâncias, mas a maioria dos casos é decidia na segunda instância, penas acima de oito anos o Supremo Tribunal de Justiça decide; na Alemanha também tem três instâncias, mas crimes graves começam a ser definidos na segunda instância; na França, condenação e prisão são definidos na segunda instância, nos Tribunais de Apelação; na Argentina, há duas instâncias e uma instância superior, mas não há recursos acima da segunda instância. Por que o Brasil seria diferente?

Envie para ksthales@gmail.com dúvidas, informações, sugestões e comentários.

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