Autor: Thales Kroth de Souza
Compliance vem do inglês to comply que significa "cumprir", ou melhor, o conjunto de cumprimentos e normas legais, regulamentos, políticas e diretrizes que um negócio estabelece para suas atividades, para coibir, detectar, tratar desvios, desfavores ou incoformidades.
"O estudo da Governança Corporativa rege-se fundamentalmente por uma série de bons princípios, especialmente aqueles relativos à: transparência; equidade; prestação de contas; cumprimento das leis e, sobretudo, ética na condução dos negócios empresariais, bem como das atividades desempenhadas por governos e entidades não-governamentais" (MARTINS et al., 2005).
Fica muito claro que quando trata-se de temas como compliance e governança esteja-se falando de adoção de políticas para realizar atividades com equidade e zelo pelo negócio, respeitando partes relacionadas e interesses. A grande que estão que prejudica as diretrizes estabelecidas é o seu não cumprimento ou falta dele, seja na teoria ou na prática. Há diversos exemplos de falta de compliance nos negocios como na Enron, WorldCom, Lehman Brothers, Kobe Steel, etc. Cada vez que um desses casos vira case, está associado à época que aconteceu e às ferramentas que haviam no tempo.
Hoje, com as leis 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), 9613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro), lei Sarbanes-Oxley, criação de ferramentas para governança de dados, segurança da informação, governança corporativa, políticas que aprimorem canais de denúncias e respaldos legais parece tornar diversos negócios mais seguros para investir e, mesmo assim, com a existência de ferramentas, diversos eventos tratando sobre o tema, executivos qualificados e com conhecimentos para com a existência dessas possibilidades, fazem com que a insegurança volte a bater na porta de investidores.
Recentemente, o ex-CEO Sérgio Rial revelou que estava desligando-se junto com o CFO André Covre da Americanas após descobrirem um rombo de R$20 bilhões no balanço patrimonial da empresa, mais especificamente problemas no risco-sacado, também conhecido por adiantamento aos fornecedores ou confirme. O problema relatado parece ser adaptado a vários anos e a empresa conseguiu uma medida de tutela cautelar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido, depois da companhia declarar o montante de R$40 bilhões em dívidas, um prazo de 30 dias para que apresente um pedido de recuperação judicial, suspendendo obrigações financeiras e pagamentos no mesmo prazo.
Instituições como BTG (R$1,2 bilhão) e Bradesco (R$450 milhões) conseguiram liminar judicial também no TJ/RJ proteção contra inadimplência, o que provocou uma onda de desconfiança perante à empresa mais recentemente e derrubou fortemente o valor de suas ações principalmente com o caixa disponível de R$7,8 bilhões para R$800 milhões, fazendo com que ela retome renegociações e diálogo com instituições financeiras. Hoje, ela possui a menor cotação de sua história.
"Não sou capaz neste momento de poder dizer a você quando começou" (Sérgio Rial). Americanas instalou um comitê independente para apurar as inconsistências e entender o que aconteceu com Dr. Otávio Yazbek, como coordenador, Ma. Vanessa Claro Lopes e Me. Pedro Melo, sendo este último substituído por Dr. Eduardo Flores. O trabalho dos executivos será de pesquisa, análise, visualização do que aconteceu ao longo do tempo, o que interessa às instituições financeiras, acionistas, mercado, mídia.
O que a história nos mostra é que a repetição de inconsistências não é novidade, todavia as formas como acontecem realmente existem quando não são adotadas melhores práticas para a proteção dos negócios, então, interesses particulares podem falar mais alto fazendo com que executivos anteriores, com gestão mais focada no batimento de metas para mostrar serviço do que pensar na qualidade deste, forçem demais equipes e mudam um conta no balanço, e algo como uma inconsistência de R$20 bilhões, sendo que o total de dívidas é de R$40 bilhões, atrapalhem o visor para o futuro, para a estratégia do negócio e, principalmente, para como pagar tudo isso. Sem dúvidas, compliance e governança encaixam-se perfertamente neste caso.
Citação: MARTINS, Sandro Miguel et al. Governança corporativa: teoria e prática. Revista Eletrônica de Gestão de Negócios, v. 1, n. 3, p. 76-90, 2005.
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