Autor: Frias Neto Consultoria Imobiliaria
O imposto é obrigatório para quem é proprietário e deve ser pago anualmente
IPTU é a sigla para “Imposto Predial e Territorial Urbano”, e é cobrado todos os anos, sendo obrigatório para quem é proprietário de prédios, apartamentos, casas ou estabelecimentos comerciais. Este é um imposto cobrado de acordo com o número de propriedades, ou seja, cada imóvel tem o valor de seu IPTU e caso haja mais de um imóvel em posse do proprietário, este deverá pagar mais de um IPTU.
Sabendo que muitos clientes ainda podem ter dúvidas sobre o imposto, a Frias Neto Consultoria de Imóveis esclarece algumas das principais dúvidas sobre o IPTU:
Como o IPTU é calculado?
Este é um imposto calculado a partir do valor venal do imóvel, ou seja, o valor de compra e venda do imóvel. O preço é estabelecido pelo poder público e é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais.
Qualquer imóvel dentro dos limites urbanos precisa, obrigatoriamente, realizar o pagamento do IPTU. Já se a propriedade for fora do perímetro urbano, é preciso pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que possui alíquotas e cálculos diferentes do IPTU.
E em casos de imóveis alugados?
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) o pagamento do IPTU é acertado entre as partes: locador e locatário durante o processo de contrato, entretanto, a responsabilidade continua sendo do dono do imóvel.
Como fazer caso precise de uma segunda via?
É muito simples! Quem necessita de uma segunda via do IPTU, pode fazer o download de forma gratuita no site da Prefeitura de Piracicaba ou da Secretaria da Fazenda.
Quais são as consequências em casos de atraso no pagamento?
Aqui, é aplicado uma multa, além dos juros incorporados ao valor da parcela atrasada. Caso o atraso seja justificável, é possível abrir um processo de impugnação, através do qual podem ser explicados os motivos do atraso do pagamento e refutar a cobrança adicional.
E se o IPTU não for pago?
Este é um caso mais complicado, por se tratar de um processo mais longo. O primeiro passo é receber uma notificação da prefeitura para que o imposto seja regularizado, se, mesmo assim, a dívida permanecer o CPF ou CNPJ (para estabelecimentos comerciais) do contribuinte entrará na lista de Dívidas Ativas do Município.
Caso o contribuinte continue sem pagar o IPTU, a prefeitura pode abrir um processo de penhora ou leilão na propriedade para cobrir o valor do tributo.
Se programe para realizar o pagamento do IPTU do seu imóvel sem dores de cabeça em 2024! Em casos de imóveis alugados, você pode abrir um chamado e conversar com o time do financeiro ou, realizar a antecipação do aluguel para facilitar o pagamento.
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