da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Diversos órgãos da Prefeitura de Ribeirão Preto, começaram nesta terça-feira, dia 10, a verificar o cumprimento da lei do Cidade Limpa. A fiscalização está ocorrendo de forma generalizada atingindo tanto as áreas urbanas, como as rurais. A informação é de Carlos Mihara, supervisor de Proteção à Paisagem Urbana da Secretaria Municipal da Fazenda.
Nesta primeira fase, proprietários de estabelecimentos e empresas de outdoor, megalight e painéis receberão uma advertência oficial e terão um prazo de 30 dias para se adequarem. Passado o prazo, sem cumprimento da exigência, a infração vai gerar multa de R$ 10 mil. “Fizemos tudo para esclarecer a comunidade. Já tem muita gente na cidade com as fachadas transformadas em cumprimento da lei da Cidade Limpa”, explica Carlos Mihara.
Para se adequar a lei do Cidade Limpa:
O que devem fazer os estabelecimentos, entidades ou prestadores de serviços que pretendam divulgar seus nomes e atividades nas vias públicas?
Resposta: Primeiramente fazer suas inscrições no CADAN, que é cadastro das empresas e prestação de serviços, e obter um número.
Como obter o número do CADAN?
Resposta: Basta acessar o Portal Oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) e ingressar no link Cidade Limpa, onde está o sistema que disponibiliza o número do CADAN. O cadastro do IPTU é requisito obrigatório. Assim, tenha em mãos o número do cadastro do IPTU do imóvel que pretende inserir o anúncio indicativo (este número é encontrado no carnê do IPTU).
Nos casos em que o imóvel (um único IPTU) possui mais de uma atividade (ex.: duas lojas), os interessados deverão ingressar com procedimento administrativo?
Resposta: Sim. É a mesma situação para prédios comerciais que, embora possuam IPTU individuais das lojas, são condomínios. A mesma situação é necessária no caso das atividades que estejam instaladas em mais de um imóvel (dois ou mais IPTU’S). Não se esqueça de colocar o número do CADAN, em tamanho visível, ao lado do anúncio e de conversar com seu contador sobre o recolhimento da taxa de publicidade. Após o recolhimento mantenha o comprovante de pagamento no local, pois para fins da fiscalização a ausência de uma destas coisas será motivo de advertência.
Como ingressar com procedimento administrativo e quais documentos necessito?
Resposta: Ingresse no Portal Oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) e acesse no link “Cidadão”, “formulários” e imprima o “Requerimento Padrão”. Preencha os dados do interessado, pessoa física ou jurídica, narre a situação e não esqueça: Faça o pedido de adequação à lei Cidade Limpa. Enderece seu pedido para a Secretaria da Fazenda – FAZ 16; Junte dos documentos do interessado e responsável (contrato social da empresa, RG e CPF do responsável, procuração quando for o caso, etc.); Indique o(s) número(s) do(s) cadastro(s) do(s) IPTU(s); Juntar foto da situação atual e desenho do que pretende fazer (com as medidas) ajudará na análise do pedido. Protocole o pedido no Protocolo Central, na Rua Cerqueira César, 371, ou no Poupatempo.
O que é anúncio indicativo?
Resposta: É a informação que a entidade, o empresário ou prestador de serviços colocará em seu estabelecimento, no imóvel em que desenvolve sua atividade. O anúncio poder ser composto do logotipo, da razão social, do nome fantasia, telefone, e-mail e informações essenciais para identificação da atividade que se exerce no local. Salvo estas informações, não será permitida a inserção de outras mensagens.
Como deve ser o anúncio indicativo?
Resposta: Poder ser feito por meio de pintura ou letras caixa diretamente na fachada do imóvel ou por meio de placas ou painéis que contenham as informações.
Qual deve ser o tamanho do anúncio indicativo?
Resposta: O tamanho é determinado pela testada do imóvel (a largura que o imóvel possui para uma determinada rua). Esta informação está no carnê do IPTU. Para imóvel com testadas menores que 10 metros lineares (até 9,99) o tamanho máximo do anúncio deverá ser de até 1,5m². Caso o imóvel possua 10 a 99,99 metros lineares de testada terá direito a um anúncio de até 4m². Para os imóveis com 100 ou mais metros de testada, poderão existir 02 anúncios de até 10m² cada, desde que separados por no mínimo 40 metros. Mas, atenção: Salvo quando pintado ou colocado por meio de letras caixas, o anúncio não poderá ser fracionado (dividido), salvo quando o anúncio for colocado em um totem, este poderá fracionar a área para possibilitar a inserção nas duas faces, por exemplo: um anúncio de 4m² poderá ser inserido em duas faces de 2m².
Como calculo a metragem de meu anúncio?
Resposta: Se o anúncio estiver em uma placa, painel ou quadro, toda a área será computada como anúncio. Se o anúncio for pintado na parede ou inserido por meio de letra caixa, basta traçar linhas imaginárias ao redor das palavras e formar retângulos, a metragem do anúncio será a soma dos retângulos. Mas, atenção: serão medidos os blocos de palavras (incluindo os espaços entre as letras) e não letra por letra. Se o anúncio se utilizar de totem, a peça de sustentação caso seja apenas uma haste e não contenha mensagem, não será computada no anúncio.Mas se formar um corpo único, um bloco, toda a estrutura do totem será considerado anúncio e parte da metragem. Uma forma de evitar esse acréscimo de metragem é distinguir no elemento, de forma nítida, física, o que é o anúncio e o que é apenas a base de sustentação.
O ACM (alumínio composto) será computado no anúncio?
Resposta: Quando o ACM é utilizado como revestimento na parede, este não será computado. Se for apenas um painel, onde fique visível que foi feito exclusivamente para a colocação do anúncio, o ACM será computado como parte do anúncio. Uma forma de evitar que o ACM não corra o risco de ser considerado na metragem do anúncio é fazer uma separação física, um vão entre o anúncio e o complemento em ACM.
Quantos anúncios posso ter?
Resposta: A regra é de 01 anúncio por testada, salvo os imóveis com testadas iguais ou maiores de 100 metros. No entanto, se o imóvel estiver localizado em uma esquina, poderá ter 02 anúncios.
Aonde poderei colocar o anúncio?
Resposta: Na frente do imóvel, em sua fachada, diretamente na parede. Poderá ser colocado no frontão (bandana) de um toldo “retrátil”. Caso o imóvel possua área livre (recuo), poderá utilizar de um “totem”.
Como colocar anúncios em estacionamentos e lojas de revenda de veículos?
Resposta: Estes estabelecimentos possuem uma característica atípica, pois necessitam de grandes áreas livres para a guarda de veículos, assim consideramos que as “testeiras” são suas fachadas.
E quando o imóvel não possuir local adequado para a colocação do anúncio?
Resposta: Todos que necessitarem da colocação de anúncios em seus imóveis terão o seu direito garantido pela Prefeitura, para isso ingresse com procedimento administrativo.
O meu imóvel possui recuo, tenho que seguir as regras da Cidade Limpa?
Resposta: Integralmente, sem exceções.
Onde é proibido colocar o anúncio indicativo? Resposta: Nos muros, inclusive os muros laterais do imóvel. Em torres d’águas. Na cobertura dos imóveis. Por meio de painéis na frente de janelas, abertura de luz ou saídas de emergência. Em toldos fixos. Em marquises e saliências, regulares ou não (o anúncio não pode estar apoiado, na frente ou pendurado). obs. O anúncio pode ser colocado na parede logo acima ou abaixo da marquise, desde que diretamente na parede. Nas calçadas ou sobre o espaço aéreo da via pública. Em árvores ou posteamento elétrico. Verifique outras situações no artigo 9º da lei. Atenção: nenhum anúncio poderá prejudicar o anúncio de outros anúncios vizinhos.
Tenho que retirar meu toldo fixo?
Resposta: O toldo fixo sem anúncio não é objeto da lei Cidade Limpa.
Posso colocar meu anúncio diretamente no vidro de minha loja?
Resposta: Sim, desde que por meio de adesivos, pintura ou meio que não impeça o acesso de luz, aeração ou socorro em caso de emergências.
Posso usar luminoso?
Resposta: Não! A lei veda expressamente qualquer aparato que contenha luz interna que projete para a via pública.
Posso usar led?
Resposta: Não em forma de luminoso.
E a iluminação indireta projetada para o anúncio?
Resposta: Esta, desde que não reflita para o passeio ou rua, não ofusque a visão dos motoristas e sua projeção não invada o passeio, poderá ser utilizada, inclusive por meio de letras caixa.
Posso invadir o passeio, a calçada com meu anúncio?
Resposta: Nenhum anúncio ou sua estrutura poderá invadir o passeio ou logradouro público, incluindo projeção aérea. Salvo a exceção para os imóveis que estão no alinhamento predial, ou seja aqueles que estão na linha reta que divide os imóveis das calçadas, estes poderão invadir até 15 centímetros.
Existem limitações de alturas ou distância na colocação dos anúncios?
Resposta: Sim! Todos os anúncios, incluindo suas estruturas, quando for o caso, não poderão ter mais de 6 metros de altura, contado do alinhamento horizontal do prédio até a parte mais alta do anúncio. Quando os anúncios se utilizarem de totens, deverão guardar uma distância de 2 metros lineares dos vizinhos e da rede elétrica.
Existe altura mínima?
Resposta: Não!
Posso ter publicidade na frente de meu estabelecimento?
Resposta: A lei Cidade Limpa proíbe toda a publicidade na fachada dos estabelecimentos, por exemplo: Marcas de produtos, patrocinadores de fachadas, dizeres com promoções, placas ou faixas com preços, slogans, fotos e qualquer forma indireta de propaganda ou publicidade, inclusive a exposição de produtos ou mercadorias na calçada.
Não poderei fazer nenhum tipo de publicidade em meu estabelecimento?
Resposta: Existe uma exceção: toda a publicidade, propaganda ou promoção poderá ser feita no interior do estabelecimento, em sua área edificada, desde que a um metro da entrada - mesmo que seja visível na calçada ou rua através de portas, janelas ou vitrines. Mas, atenção, não poderá prejudicar a visão de condutores de veículos.
Como ficam os banners, faixas e cartazes?
Resposta: A lei Cidade Limpa proíbe a utilização e colocação destes aparatos em qualquer local externo dos imóveis, praças, ruas, calçadas, postes, árvores, pontes, viadutos, passarelas, etc. Estes aparatos não podem ser regularizados, pois são proibições expressas da lei.
E as faixas de campanhas de saúde ou educativas, como ficam?
Resposta: Estas, quando de interesse público e em benefício dos munícipes, desde que autorizadas pela Secretaria da Fazenda, após manifestação da Supervisão da Proteção à Paisagem Urbana, da Secretaria da Cultura, quando for o caso, poderão ser consideradas anúncios especiais e poderão ser liberadas por prazo determinado, respeitadas as determinações da lei Cidade Limpa e sua regulação.Nestes anúncios especiais poderá haver parcerias com a iniciativa privada.
Posso ter publicidade em meu carro?
Resposta: A lei Cidade Limpa proíbe qualquer propaganda em todos os tipos veículos, de bicicletas a trailers, salvo os veículos de transporte de cargas que não são considerados. Estão proibidos os busdoor e no interior dos ônibus, assim como publicidade em táxis e envelopamento de veículos. O que poderá existir no carro é a indicação do nome, logotipo, telefone e e-mail da empresa ou da atividade, que poderá ser inserido nas faces do veículo.
Posso distribuir panfletos nas vias públicas?
Resposta: Não! Está proibida a distribuição de folhetos nas ruas e calçadas de Ribeirão Preto, inclusive sua colocação em vidros ou outros locais nos carros. No entanto, há a possibilidades de distribuição nas vias públicas nos cruzamentos que Transerp indicar, desde que mediante autorização específica, com o pagamento de taxa, sorteio dos dias e devidamente regulares com a lei Cidade Limpa. A distribuição no interior dos estabelecimentos e a distribuição porta a porta, desde que não sejam jogados nas calçadas ou nas vias e logradouros públicos não segue previsão da lei Cidade Limpa.
Quem pode pedir autorização para a distribuição de panfletos regulares?
Resposta: Desde que pague a taxa de publicidade, cumpra com as regras da lei Cidade Limpa, inclusive a colocação de 15% de mensagem pública, qualquer interessado poderá pedir a autorização distribuição.
E os outdoors e grandes painéis, terão prazo de 10 anos para se adequarem?
Resposta: Até a presente data não existe disposição que autorize a instalação destes aparatos na lei Cidade Limpa e as autorizações anteriores são precárias, podendo ser canceladas. A lei Cidade Limpa veda a colocação de publicidade no quadrilátero central, que engloba uma distância de 100 metros ao redor das Avenidas Francisco Junqueira, Independência, Nove de Julho e prolongamento até a Rua Jerônimo Gonçalves, assim nenhum tipo destes painéis poderá permanecer nesta área. Também não poderá ter publicidade em área pública - seja sua instalação física ou projeção, não pode ter anúncio em cobertura de imóveis, os anúncios não podem estar a mais de 6 metros de altura do solo, não podem ser luminosos, não podem atrapalhar o trânsito e sua sinalização, devem guardar 2 metros das redes elétricas, deverão estar a mais de 30 metros de rios e córregos, não podem estar a menos de 50 cinquenta metros das rotatórias do sistema viário,devem estar a mais de 60 sessenta metros da delimitação de parques ou Áreas de Preservação Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP), ou nas Áreas de Preservação Máxima. Também é proibido anúncio que oblitere, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados, que prejudique a edificação em que estiver instalado ou as edificações vizinhas, prejudique, por qualquer forma, a insolação ou a aeração da edificação, assim como a sinalização de trânsito e combate a incêndio; Portanto, todos os outdoors e painéis que estiverem nestas situações não podem ser regularizados ou se adequarem por absoluta ilegalidade.