Cidade Limpa - comerciantes devem preencher o Cadan

27/11/2013 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Mesmo com a fachada do imóvel adequada à lei Cidade Limpa, é necessário que o proprietário do estabelecimento preencha o cadastro de anúncios municipal, o Cadan. A inscrição está disponível no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto, www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link Cidade Limpa.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, os registros do Cadan ainda encontram-se defasados. Ao receber a visita dos fiscais do programa, muitos empresários, apesar de estarem adequados às normativas, não possuem o principal. “Além dos dados da empresa, o cadastro do IPTU e e-mail de contato são requisitos de preenchimento obrigatório. Caso o imóvel possua duas lojas registradas com o mesmo IPTU, o empresário deverá ingressar com processo administrativo. A mesma situação serve para prédios comerciais que, embora possuam IPTU individuais das lojas, são condomínios”, explica Carlos Mihara, coordenador do programa.

Após o registro no Cadan, o empresário gera o número de cadastro, que deve constar, em tamanho visível, ao lado do anúncio. “É por meio do Cadan que é cobrada a taxa de publicidade. A ausência de inscrição configura infração passível de multa”,finaliza Mihara.

Para entrar com o processo administrativo, o comerciante deve ir à Secretaria da Fazenda, na rua Lafaiete, 1.000, das 9h as 16h, ou procurar o Posto Avançado da Prefeitura no Poupatempo, no Novo Shopping.

Sobre a lei do Cidade Limpa - Sancionada em 12 de janeiro em 2012, a lei determina a permissão de somente um anúncio indicativo por imóvel, contendo todas as informações necessárias ao público, sendo painel ou totem. Não são permitidos anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas; pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais que sejam vistos em logradouros públicos, dentre outras cláusulas que integram a lei.

O que a lei diz: Fica proibida a instalação de anúncios em: leitos dos rios e cursos d'água, vias, praças e logradouros públicos, postes (iluminação pública, rede de telefonia, cabines e telefones públicos), dutos de gás e abastecimento de água, colocação de faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas, muros, paredes, tapumes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, árvores ou vegetação e locais a uma distância de até 60 metros de áreas de preservação, veículos automotores, motocicletas, bicicletas ou similares, com exceção para transporte de carga e luminosos, faixas, banners e lambe-lambe.

Limitações para anúncios em prédios públicos ou privados:
O tamanho é determinado pela testada do imóvel:
Para imóvel com frente menor que 10 metros lineares, o tamanho máximo do anúncio deverá ser de até 1,5m².
Para imóvel com frente entre 10 a 100 metros lineares, o tamanho máximo do anúncio deverá ser de até 4m².
Para os imóveis com frente maior que 100 metros, podem haver dois anúncios de até 10m² cada, desde que separados por no mínimo 40 metros.
Os totens de propaganda deverão ter altura máxima de 6 metros, distante 2 metros das divisas laterais do terreno e da fiação pública

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