da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Tendo em vista o início das aulas, o consumidor deve ficar atento em alguns pontos para realizar a compra do material escolar. O caminho para evitar problemas e reduzir o custo é fazer uma boa pesquisa de preços e ter cautela na hora da escolha dos produtos, explica coordenador do Procon, Paulo Garde.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis.
“O ideal é que o consumidor verifique o preço da lista completa em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente, seguindo os melhores preços. Além de fazer o levantamento em lojas físicas, também vale a pena consultar as lojas virtuais. Exija sempre a nota fiscal”, enfatiza Paulo Garde.