da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
As agências bancárias de Ribeirão Preto deverão instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.
A lei nº 12.264, que dispõe sobre a instalação de divisórias nos estabelecimentos bancários, foi regulamentada nesta quarta-feira, 6 de junho, pela prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera.
Pela lei, as divisórias deverão ter altura mínima de 1,80m e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. O não cumprimento do Decreto sujeitará o infrator à multa diária de 5 Ufesps.
De acordo com a prefeita Dárcy Vera, levantamentos realizados em cidades onde a lei já existe, apontam redução de até 90% nos crimes que envolvem clientes, como assaltos nas saídas dos bancos.
As agências, postos de serviços bancários e estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos, terão prazo de 60 dias para procederem à devida adaptação. A lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.