da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A Lei Municipal 13.235 determina que a partir de julho de 2014, os alunos da rede municipal de ensino, menores de 12 anos, só poderão ser retirados na saída da escola por responsáveis previamente cadastrados pela instituição.
O cadastro deverá conter todas as informações básicas de identificação do responsável, grau de parentesco ou afinidade com a criança e a expressa autorização do pai ou da mãe do aluno.
As informações deverão ser atualizadas anualmente, durante o ato da matrícula e ficarão disponíveis para fiscalização dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público.