Lei determina divulgação de proibição de "venda casada" de produtos ou serviços nos bancos

2/6/2014 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, promulgou a lei 13.265, de 29 de maio de 2014, na qual ficam os estabelecimentos bancários e instituições similares situados no município obrigados a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço. O projeto de lei é de autoria do vereador André Luiz da Silva.

A prática de "venda casada" consiste em condicionar o oferecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, constituindo-se em prática abusiva e expressamente vedada.

A informação deverá ser divulgada por meio de placas de no mínimo 50 cm x 50 cm, afixadas em locais de fácil visualização e acesso em condições de leitura, com os dizeres: "É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito, ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição".

O descumprimento da lei sujeitará ao infrator multa diária de 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em caso de reincidência.

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