Lei que dispõe sobre atendimento em agências bancárias tem alteração em favor do consumir

11/9/2014 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Atendimento deve ser realizado em até 15 minutos. Tempo de até 30 minutos só será tolerado na véspera ou um dia após feriado

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, promulgou a alteração da Lei 10.122, que dispõe sobre o atendimento em agências bancárias. Antes, a lei permitia que os bancos atendessem em até 30 minutos em dias de pagamento de tributos e de pagamento de funcionários públicos. Com a alteração, esses dois itens foram retirados da lei. O atendimento agora deve ser realizado em até 15 minutos, o tempo de até 30 minutos só será tolerado na véspera ou um dia após feriado. A lei, no entanto, não vale para as casas lotéricas. Entretanto, as lotéricas devem emitir a senha para atendimento

“Com relação às agências bancárias, a única exceção é em véspera ou dia seguinte a feriado. Nestes únicos casos, a espera para atendimento pode se estender a até 30 minutos”, explica o coordenador do Procon, Paulo Garde. “É uma vitória para o consumidor”, completa.

A fiscalização continua sendo feita pelo Procon. Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deve procurar o órgão através do telefone 151. “É importante que as pessoas peguem a senha com data e horário, e quando forem atendidas, peçam para o caixa validar a senha”, informa Garde.

O valor da multa é individual. Cada pessoa que não for atendida no prazo máximo estabelecido pela lei gera multa de R$ 6.042 para a agência, ou o dobro em caso de reincidência. A nova redação da lei já foi publicada no Diário Oficial do dia 09 de setembro.

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