Membros dos conselhos municipais do Bem Estar Animal e Cultura tomam posse

4/12/2014 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Evento acontece às 9h30 no Salão Nobre da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Ribeirão Preto realiza nesta quinta-feira, dia 4, a solenidade de posse dos membros dos Conselhos Municipais de Bem Estar Animal e da Cultura. A solenidade acontece às 9h30, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco.

O Conselho Municipal de Bem Estar Animal foi criado pela Lei Complementar do município, 2554 de 18/09/2012, e tem caráter deliberativo. Ele será presidido pelo secretário municipal da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior.

Serão membros efetivos e suplentes, um representante de cada uma das secretarias municipais: Casa Civil, Governo, Sáude, Meio Ambiente e Educação, além da Fiscalização Geral, da Secretaria Municipal da Fazenda, e Guarda Civil Municipal. O Conselho conta ainda com cinco representantes de organização não governamental de Defesa Animal, um representante de classe veterinária e representante das universidades sediadas no município de Ribeirão Preto. “A Prefeitura de Ribeirão Preto sempre buscou alternativas para atender e defender a causa animal”, afirmou a prefeita Dárcy Vera.

Assim sendo, a criação de um órgão que defendesse a causa animal vem atender as necessidades do município neste setor, fortalecendo as ações em defesa do bem estar animal. Dentre as competências deste conselho está o estabelecimento de diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal; aprovação das operações de financiamento, inclusive as realizadas a fundo perdido; além de estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais. 

CMC – Já o Conselho Municipal de Cultura foi criado pela Lei Complementar n. 1534 de 03 de setembro de 2003, e é órgão colegiado permanente de caráter consultivo e deliberativo, que atuará na elaboração e no controle de execução da Política Cultural do Município, inclusive quanto aos aspectos econômico-financeiros. O CMC poderá atuar através do estabelecimento de diretrizes para a Secretaria Municipal da Cultura assim como através de análise e parecer de projetos, calendários e relatórios dela advindos, podendo ainda propor editais para projetos artístico-culturais.

Seu objetivo é promover, incentivar e fomentar as ações culturais na cidade, bem como sugerir a assinatura de convênios que possibilitem a realização de exposições, festivais, publicações, congressos e outras atividades de caráter cultural.

Compete ao presidente do Conselho, estabelecer o elo entre o CMC e a Secretaria Municipal da Cultura, coordenar as atividades, assim como oficializar suas deliberações, solicitações e comunicados junto à Secretaria de Cultura e demais órgãos e entidades, mediante protocolo com numeração própria.

O mandato dos membros do CMC será de dois anos, admitida a recondução por mais duas vezes, salvo no caso de membros representantes dos titulares das Secretarias e de membros representantes de entidades e de Instituições de ensino superior, que poderão permanecer até nova indicação.

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