da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
O juiz federal substituto da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, Eduardo José da Fonseca Costa, determinou nesta terça-feira, dia 31, que a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) continue fazendo a manutenção da iluminação pública na cidade. A decisão é válida até que seja julgado o pedido feito pela Administração Municipal para a prorrogação do prazo de transferência do ativo da empresa para o município.
A Prefeitura de Ribeirão Preto recorreu à justiça porque a CPFL não apresentou todos os dados necessários para que fosse realizada a licitação para a contratação de empresa para assumir o ativo da iluminação pública. “Não podíamos receber os ativos da concessionária sem os devidos reparos, pois poderia se caracterizar ação de omissão e negligência em relação ao erário público”, explicou a prefeita Dárcy Vera.
Um laudo de avaliação técnica no Parque de Iluminação Pública foi solicitado pela Administração Municipal, atendendo orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para verificar se os ativos estavam dentro das normas previstas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), antes de assumi-los.
A Secretaria de Infraestrutura contratou uma empresa que constatou diversos problemas em Ribeirão Preto. Foi solicitado à concessionária de energia que os reparos fossem feitos, o que não ocorreu. Diante da situação, a Administração Municipal encaminhou ofício à Aneel solicitando prorrogação do prazo para entrega dos ativos da concessionária até que os reparos fossem realizados. No entanto, a Agência também não se posicionou.