Justiça determina abertura dos portões do Daerp

30/3/2015 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Nesta sexta-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, analisando pedido de habilitação do DAERP nos autos do processo judicial ajuizado pelo Município de Ribeirão Preto em relação a greve dos servidores municipais, decidiu que:

“... Diante do quanto noticiado pelo DAERP, DETERMINO que o Sindicato réu se abstenha de promover o fechamento dos portões do DAERP, nos termos já decididos a fls. 129/30, a fim de possibilitar a continuidade da prestação do serviço considerado essencial de tratamento e fornecimento de água e captação e tratamento de esgoto (artigo 10, I, e VI, da Lei 7.783/89). Expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça se dirija até as unidades do DAERP mencionadas a fls. 137/9 e verifique se estão fechadas, com "piquetes" que impeçam a entrada ou servidores associados ao Sindicato impedindo a entrada de servidores e do público. Em caso positivo, deverá requisitar reforço policial para cumprimento da ordem emanada nesta demanda, procedendo à abertura de eventuais repartições fechadas, remoção de "piquetes" e identificação de pessoas que estejam obstando a entrada nas repartições públicas, alertando-as da proibição estabelecida por este Juízo. Intime-se o Sindicato, pessoalmente, uma vez que o mandado de citação ainda não foi devidamente cumprido. Servirá cópia da presente como mandado, que deverá ser cumprido em regime de plantão, devidamente instruído com cópia da decisão de fls. 129/30. Fica autorizado o reforço policial a ser requisitado pelo oficial de justiça." (Transcrição literal da decisão judicial).

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