Procon orienta sobre cuidados ao comprar imóvel na planta

30/3/2015 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Observando o crescimento da cidade, é cada vez mais comum se deparar com propagandas de novos empreendimentos e com a construção de condomínios e prédios. E com tantas opções cresce também a oferta de crédito, tornando a compra de imóveis mais acessíveis.

Para que essas condições facilitadoras realmente gerem bons negócios a quem quer investir, o Procon alerta para alguns cuidados, que os consumidores devem tomar na hora de fechar o negócio, começando com uma pesquisa criteriosa e detalhada. O principal problema que pode ocorrer é o atraso na entrega das chaves, bem como alteração na metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades ou índices de reajuste não previstos em contrato.

“Em caso de descumprimento dos prazos para entrega dos imóveis, é direito do consumidor a devolução integral dos valores já pagos, monetariamente corrigidos, não devendo o consumidor arcar com qualquer valor a título de multa por rescisão contratual ou perder parte dos valores pagos”, afirma o coordenador do Procon, Paulo Garde.

É possível ainda o pedido de indenização por eventuais danos materiais sofridos, como o pagamento de aluguéis. É preciso que o consumidor fique atento e exija sempre os seus direitos. Afinal, quando se compra um imóvel o que se quer é segurança.

A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Caso contrário, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos.

De acordo com o coordenador Garde, quando for notado algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica ou rachaduras, o proprietário deve comunicar à construtora, por carta com AR (aviso de recebimento), a natureza e a origem do problema. “Cabe à construtora fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora”, concluiu Garde.

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