Lei disciplinará população sobre coleta, transporte e deposição de resíduos verdes

29/5/2015 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeião Preto

Projeto do executivo aguarda aprovação da Câmara para entrar em vigor. Pela proposta, quem descumprir as normas ambientais estará sujeito à multa

Encaminhado à Câmara Municipal desde o dia 11 de maio, o Projeto de Lei Complementar disciplinará a coleta, o transporte e disposição final adequada dos resíduos sólidos – “resíduos verdes”. Essa medida foi tomada pelo Executivo porque a lei que instituiu a Política de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana não tratou especificamente dos resíduos verdes. Pela proposta do projeto, quem descumprir as normas ambientais estará sujeito a multa.

De acordo com Ana Cristina Delgado, secretária municipal da Infraestrutura, o objetivo do projeto é solucionar os problemas ocasionados pelos resíduos de podas de árvore e manutenção de jardins que, costumeiramente, são deixados nas calçadas e nas ruas, ocasionando transtornos a pedestres e motoristas. “Temos que levar em conta que, em grande parte, os resíduos verdes também são responsáveis pelo entupimento de bocas de lobo. Além disso, essa medida vai valorizar, otimizar, adequar e fortalecer os serviços existentes. É uma oportunidade de iniciarmos um processo educacional que, a médio prazo,  beneficiará a população de Ribeirão Preto”, afirma a secretária.

O que é o Projeto – Alguns moradores da cidade deixam, frequentemente, as calçadas, canteiros e praças intransitáveis, acumulando resíduos verdes nesses locais. Quando isso acontece, os transtornos são muitos: atrapalham pedestres, motoristas, servem de abrigos a insetos, roedores e outros vetores que transmitem doenças, além de entupirem bocas de lobo, o que pode gerar alagamentos e riscos em toda a cidade.

Diante disso, o projeto estabelece obrigações para os geradores, transportadores e proprietários de imóveis e prevê multas para condutas consideradas como infrações ambientais. De acordo com o projeto, considera-se que todo gerador de resíduos verdes deva ser responsável por eles até que o mesmo seja depositado em local adequado.

Esclarecendo Dúvidas – Este projeto prevê obrigações aos responsáveis pelos resíduos verdes (geradores, transportadores e proprietários) e estabelece multa.

O que são resíduos verdes? – Todos os produtos originários de jardinagens, podas e extrações de árvores ou similares.

A responsabilidade é de quem? – Do gerador pelo volume dos resíduos, até que seja depositado no local correto.

Como funcionará a coleta? – O resíduo verde será recolhido pelo serviço de coleta normal (domiciliar) quando o volume for igual ou inferior a meio metro cúbico ou até cinco sacos de 100 litros.

Eles devem estar devidamente ensacados e serão retirados no dia da coleta, que ocorre três vezes por semana em dias alternados. Quando o volume for maior que os cinco sacos de cem litros, o recolhimento será efetuado por coleta específica programada em determinado dia da semana. Para cada região (o regulamento será divulgado pela PMRP).

Caso deseje o gerador poderá providenciar às suas expensas a destinação adequada dos resíduos.

Quem será punido? – Quem colocar resíduos de forma irregular. Depois de constatada a irregularidade, a pessoa tem cinco dias para limpar o local. Caso não faça isso, será multada. A cada reincidência, as multas serão dobradas.

Qual o valor da multa? – Será de cinco UFESP (R$ 106,25 em valores atuais).

Qual a multa ao transportador? – A multa será de 10 Ufesp (R$ 212,50) para quem descumprir o regulamento do transporte, sem proteção, poluindo a via pública.

* A lei foi criada visando manter limpa as vias e logradouros públicos e objetivando também a destinação adequada dos resíduos pelos munícipes.

* A massa verde depositada em até cinco sacos de cem litros será recolhida pelo serviço de coleta domiciliar, que ocorrerá três vezes, de maneira intercalada semanalmente.

* Não haverá diferença de valores a serem pagos quanto ao recolhimento.

Regulamento/Multas – A coleta dos resíduos verdes deverá ser disciplinada em regulamento. O calendário, com indicação dos dias de coleta nas regiões da cidade, será amplamente divulgado.

Aqueles que produzirem resíduos verdes fora do período programado para coleta na sua região deverão armazená-lo no interior de suas propriedades não podendo depositá-los nas calçadas e vias públicas.

Quem descumprir as normas ambientais, e não promover a limpeza depois de cinco dias da notificação, receberá multa de cinco Ufesps (R$ 106,25 em valores atuais). Na reincidência a multa será em dobro.

O transportador que conduzir os resíduos verdes expostos ou sem proteção, poluir as vias públicas no trajeto e/ou ocasionar transtornos à população e ao tráfego, estará sujeito à multa de dez Ufesps (R$ 212,50). A multa, porém, não isentará de eventuais indenizações por prejuízos causados ao meio ambiente.

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