da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Infrator receberá uma multa no valor de R$ 1.062,50 reais
A prefeita Dárcy Vera promulgou na tarde desta segunda-feira, dia 05, a Lei nº 13.637, que dispõe sobre a proibição de abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares.
O não cumprimento da lei acarretará ao infrator uma multa no valor de 50 UFESPs, totalizando R$ 1.062,50. Nos casos de reincidência, o valor da multa será duplicado. Todos os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Bem Estar Animal.
A Prefeitura regulamentará o órgão que será responsável pela fiscalização e providências administrativas.