da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A prefeita Dárcy Vera promulgou nesta segunda-feira à tarde, dia 19 de outubro, a Lei Municipal de autoria do vereador Saulo Rodrigues, que proíbe vender, fornecer e entregar clorofórmio, éter, antirrespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a todos os menores de 18 anos. A proibição compreende não apenas os estabelecimentos que comercializam os produtos, mas todo e qualquer comércio que faça uso deles, seja como matéria prima, como produto de limpeza ou manutenção do próprio local. A proibição também se estende para qualquer adulto que tenha os produtos sob sua responsabilidade.
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e os empregados deverão exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do cliente. Em caso de recusa, a venda deverá ser rejeitada. O comércio que descumprir a nova Legislação pagará multa no valor de 50 UFESP, quase R$1,1 mil. Em caso de reincidência, o preço da infração dobra. O comerciante também corre o risco de ter o estabelecimento interditado. Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.