Biometria facial em Ribeirão Preto é referência para Guarulhos

5/11/2015 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Desde que teve início o processo de implantação da biometria facial em Ribeirão Preto, dirigentes de diversas cidades e estados brasileiros já visitaram e fizeram contato com diretores da Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte urbano e o Consórcio PróUrbano, com o objetivo de conhecerem mais sobre a nova tecnologia.

Nesta quarta-feira, 4 de novembro, estiveram na Transerp representantes de Guarulhos. Vicente Celestino Siqueira, economista e Hilton Márcio Veronez, gerente administrativo, ambos do setor de Gestão Financeira da Secretaria de Transporte e Trânsito de Guarulhos.

Naquele município a biometria facial, para estudantes e usuários com gratuidade, deve ser implantada até o mês de janeiro de 2016. “Já iniciamos os preparativos para a implantação e por isso estamos em Ribeirão Preto, para conhecermos o sistema já em funcionamento. Também queremos ver a disposição das catracas nos veículos e como funciona o transporte sem pagamento da tarifa em dinheiro a bordo dos ônibus”, disse Hilton Márcio Veronez.

“A implantação da biometria facial em Ribeirão Preto representa um grande avanço no transporte coletivo e as constantes visitas que estamos recebendo é uma prova dessa melhoria”, comenta o diretor superintendente da Transerp, William Latuf.

Biometria facial – A biometria facial está em funcionamento em Ribeirão Preto desde o dia 1º de setembro deste ano. Com a biometria facial, ao passar o cartão pela catraca, o sistema registra seis fotos do usuário que são comparadas às fotografias de um banco de dados. Com isso, aproximadamente 500 pontos do rosto são analisados. 

Com essa tecnologia é possível evitar o uso indevido do cartão eletrônico, reduzindo substancialmente a evasão de receita do sistema de transporte coletivo urbano.

O uso do cartão em desacordo com sua finalidade, como por exemplo, por outra pessoa que não seja o titular, implicará na convocação do titular do cartão para renovação de seu cadastro facial no prazo de sete dias, a contar da veiculação de mensagem nos validadores. Vencido o prazo sem o atendimento à convocação, o cartão terá o uso suspenso até a renovação do cadastro facial.  

Em caso de reincidência do uso indevido ou fraudulento do benefício tarifário, aplicam-se progressivamente as penalidades: suspensão do benefício por 30 dias, a contar da data da primeira ocorrência; suspensão do benefício por 60 dias, a contar da data da segunda ocorrência; suspensão do benefício por 120 dias, a contar da data da terceira ocorrência; cancelamento definitivo do benefício, no caso da quarta ocorrência.

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