da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Cinemas que exibem filmes em terceira dimensão terão que se adequar a Lei, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil
A prefeita Dárcy Vera promulgou nesta sexta-feira, dia 6, a Lei número 904/2015, de autoria do vereador Paulo Modas, que obriga as salas de cinemas a providenciarem a higienização dos óculos e equipamentos utilizados na apresentação de filmes em terceira dimensão (3D), antes da entrada dos telespectadores na sessão.
A multa pelo não cumprimento da lei será no valor de R$ 10 mil e em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. O não pagamento da multa aplicada, até a data estipulada para o vencimento, implicará em inscrição na dívida ativa.
“Leis pela preservação da saúde de nossa população merecem e recebem todo meu apoio. Os óculos e acessórios utilizados em filmes 3 D devem ser higienizados corretamente. Todo cuidado é pouco quando se trata da visão”,afirma a prefeita.
Os equipamentos para assistir esse tipo de filme devem ser oferecidos pelo cinema, sem cobrança para o usuário. O disposto nesta Lei não se aplica quando o equipamento em questão for descartável.
A lei entrará em vigor assim que publicada.