da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Decisão do Superior Tribunal Federal é válida para 2016
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou ilegal a Lei Municipal 10.057/2004 que institui o “Dia da Consciência Negra em Ribeirão Preto”, a ser comemorado em 20 de novembro. Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Marcelo Lorenzi, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público, a partir de um representação da Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
O Ministério Público questionou a instituição da Lei Municipal por violar a Lei Federal nº 9.093/95. De acordo com o artigo 2º desta lei, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
“Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela ilegalidade da Lei 10.057/2004 frente à norma nacional”, afirma o secretário.
O município de Ribeirão Preto recorreu da decisão junto ao STF (Superior Tribunal Federal), sem que se obtivesse sucesso na requerida modificação de entendimento. “Neste momento estamos aguardando o trânsito em julgado para dar cumprimento à decisão”, afirmou o advogado.
Sendo assim, a partir do próximo ano, no Dia 20 de novembro não será feriado e tanto a indústria quanto o comércio funcionarão normalmente.