da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou totalmente legal a Transerp fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, dia 14 de dezembro, quando o TJ-SP julgou a apelação da Transerp na ação popular movida pelos ex-diretores da 12ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto. A entidade contestou a competência da empresa na fiscalização de trânsito realizada pelo município.
A decisão dos desembargadores do TJ-SP foi unânime. Com isso, a Transerp pode continuar exercendo suas atribuições, que, inclusive, são reconhecidas pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito –, que integrou-a ao Sistema Nacional de Trânsito, na qualidade de entidade executiva de trânsito do município de Ribeirão Preto. No julgamento desta segunda-feira, a Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte coletivo de Ribeirão Preto, foi representada pelo seu diretor Jurídico, Leandro de Goes Leite, que atuou realizando sustentação oral em defesa da empresa.
Histórico – As discussões sobre a competência da Transerp de exercer suas atividades se arrastam desde 2011, quando o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública que pedia que a empresa fosse proibida não apenas de multar, mas de fiscalizar o trânsito em Ribeirão Preto. Em maio de 2014, o mesmo Tribunal manteve a proibição da aplicação de multas por parte da empresa, autorizando somente que a Transerp exercesse a atividade de fiscalização do trânsito. Mas em fevereiro passado, analisando recursos interpostos pela empresa, o mesmo Tribunal considerou legítima a aplicação de multas de trânsito pela Transerp. Agora, em 14 de dezembro de 2015, o TJ-SP referenda, em processo diferente a sua decisão anterior, garantindo competência legal das atividades desenvolvidas pela empresa em Ribeirão Preto.