da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Lei prevê regularização reformas, ampliações e construções
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 2.751, de 12 de janeiro de 2016, sobre a regularização de construções.
Pela lei, popularmente conhecida como “Lei do Puxadinho”, são passíveis de regularização pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública pelo seu departamento competente, as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas; estejam com esquadrias instaladas; e possuam instalação hidráulica e elétrica concluídas.
Podem ser regularizadas as construções que não possuam projeto aprovado; tenham obtido aprovação do projeto construtivo, mas a execução em desacordo com o projeto aprovado; foram corretamente executadas conforme projetos aprovados, porém pendentes de regularização do “habite-se”, com exceção dos casos de não pagamento de tributos; tenham sido executadas em desacordo com as normas edilícias municipais, bem como as restrições particulares de natureza construtiva impostas pelos loteadores e situadas em condomínios.
A Lei na íntegra está publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 13 de janeiro.