Especialista dá dicas na hora de alugar um imóvel comercial

31/10/2017 - Ribeirão Preto - SP


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Para a especialista Katia Antunes, o direito do locatário durante o prazo do contrato está resguardado

Sabe-se que ao alugar um imóvel para que ali funcione um ponto comercial, faz-se investimentos muitas vezes enormes. O empreendedor gasta tempo e dinheiro para adaptar um espaço que não é seu, porém, onde irá desenvolver um negócio que lhe pertence. Para auxiliar no processo, a advogada Katia Antunes elenca os principais cuidados ao alugar um ponto comercial.

Para os que pensam que a lei não está do lado do empreendedor, Katia esclarece: "A boa notícia é que sim, apesar do imóvel não ser de sua propriedade, há algumas precauções que o locatário pode tomar, a fim de assegurar o retorno do seu investimento." São elas as seguintes:

  1. O contrato de locação deve ser celebrado por escrito;
  2. O prazo do contrato deve ser por período determinado;
  3. O prazo mínimo (ou a somatória dos períodos ocupados) deve somar 5 (cinco) anos;
  4. Deve constar cláusula contratual prevendo o cumprimento obrigatório do contrato por eventual comprador;
  5. O contrato de locação deve estar registrado na matrícula do imóvel.

Se estiverem presentes as cinco características, o direito do locatário durante o prazo do contrato está resguardado, desde que não ocorra nenhuma das situações abaixo, onde prevalece o direito de propriedade do locador:

  1. Poder Público determinar a realização de obras que importem na radical transformação do imóvel ou para fazer modificações de tal natureza e amplitude que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
  2. Se o imóvel for utilizado pelo proprietário, seu cônjuge, ascendente ou descendente e desde que não seja utilizado para o mesmo ramo de atividade do locatário.

Há ainda uma proteção adicional, caso seja do interesse do locatário permanecer no imóvel pelo período adicional de até 5 anos e desde que esteja explorando a mesma atividade naquele local a pelo menos 3 anos: a possibilidade de propor Ação Renovatória. Vale ressaltar, entretanto, que a Ação Renovatória deve ser interposta no prazo de 1 (um) ano a 6 (seis) meses antes do término do contrato a ser renovado.

 



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