da assessoria de impressa da Prefeitura de Ribeirão Preto
O Daerp publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, dia 1º de dezembro, o lançamento do Programa de Regularização de Débitos com a autarquia. Válido até o dia 22 de dezembro, o Refis do Daerp prevê redução de 90% da multa e dos juros de mora para o pagamento dos débitos à vista, além da possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 meses.
O PRD visa promover um ajuste nas contas públicas, e possibilita o Daerp aumentar o fluxo de caixa necessário para fazer frente ao déficit de R$ 78,9 milhões que foi deixado para o exercício de 2017, pela administração anterior, evitando que possa ocorrer o mesmo para 2018.
“Os recursos arrecadados através do Programa poderão ajudar-nos a fechar o ano sem déficit, além de contribuir para a necessidade premente de investimentos na redução de perdas e melhorias do sistema de abastecimento”, explicou o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte.
Pelo programa poderão ser quitados débitos vencidos com o Daerp até o dia 31 de dezembro de 2016, inclusive os que são objetos de parcelamentos anteriores e os que estão em discussão administrativa e judicial. Os interessados em aderir ao programa deverão procurar o Poupatempo ou uma unidade do Daerp.
Parcelamento
O projeto do Programa de Regularização dos Débitos perante o Daerp permite ao usuário que aderir ao programa quitar seus débitos da seguinte forma:
-Pagamento à vista, com redução de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros de mora;
-Pagamento parcelado, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), com redução de 70% (setenta por cento) da multa e dos juros de mora;
-Pagamento parcelado, em até 25 (vinte e cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), com redução de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros de mora;
-Pagamento parcelado, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora.