da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Atendimento ao público funcionará em 100% durante o período de paralisação. A liminar prevê ainda multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial
O juiz Reginaldo Siqueira da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu liminar determinando que toda a área operacional e de atendimento ao público do Daerp tenha que funcionar 100% durante o período de greve, as demais áreas são obrigadas a ter 80% dos funcionários trabalhando. A liminar estabelece ainda que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 20 mil diárias ao Sindicato dos Servidores.