Alteração no Código Tributário Municipal busca corrigir vantagens indevidas no IPTU

20/9/2018 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Projeto encaminhado à Câmara pela prefeitura mira grandes propriedades que não cumprem função social 

A prefeitura de Ribeirão Preto enviou projeto a Câmara Municipal alterando o Código Tributário Municipal para corrigir  distorções no pagamento do IPTU, hoje permitidas pela legislação em vigência. O projeto deu entrada nesta quarta-feira, 19 de setembro, e deverá ser apreciado pelos vereadores.

A distorção que se pretende corrigir diz respeito ao pagamento de IPTU devido por terrenos, que deveria ser lançado no percentual de 2,2% do valor do imóvel, mas proprietários de grandes terrenos e áreas urbanas que  não tem construção para moradia ou qualquer outra atividade produtiva no local, apenas constroem pequenas edificações sem nenhuma função social e conseguem pagar pela alíquota de 0,6%, em flagrante distorção ao intuito da lei, que é de evitar o acumulo de áreas especulativas.

A alíquota do IPTU, pago por todos os moradores da área urbana de Ribeirão Preto, considera 0,6% do valor total dos imóveis (terreno mais edificação) que servem de moradia, indústria, comércio, etc. Para as áreas e terrenos nus, ou seja, não utilizados, a alíquota é de 2,2%, uma forma de incentivar a utilização dos mesmos e coibir a formação de vazios urbanos.

É o caso, por exemplo, de extensas áreas desabitadas, cujos proprietários aguardam valorização financeira para a posterior comercialização.

Pela legislação atual, é possível a estes proprietários conseguir o benefício do pagamento do IPTU a menor apenas pela existência de uma simples edificação nestes terrenos, mesmo que mínima, precária e desproporcional à extensão da área.

“Estamos mandando o projeto de lei para evitar o que chamamos de burla ao IPTU. Isso não atinge pessoas de baixa renda. É uma forma de buscarmos justiça tributária”, explica o assessor da Casa Civil, Antonio Daas Abboud.

Segundo ele, o projeto de lei está trazendo instrumentos que permitam diferenciar as propriedades que estão sendo utilizadas das áreas que não estão. “Será possível diferenciar quem tem um terreno maior, mas está sendo utilizado de uma forma ou de outra como, por exemplo, um chacareiro ou uma pessoa que tenha uma residência normal e um terreno grande ao seu redor”.

“Inclusive, deixamos uma oportunidade na lei de, se a pessoa se sentir prejudicada, entrar com recurso. Se for comprovado que o terreno é habitado, que está cumprindo sua obrigação social, ele passa a receber a alíquota menor”, conclui.

 

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