feitura que reinstitui uma política de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base em práticas sustentáveis adotadas pelos moradores.
A nova versão do chamado "IPTU Verde", que incentiva a adoção de práticas como instalação de painéis de energia solar, captação pluvial e reuso de água, derruba outra em vigor desde 2017, de iniciativa legislativa, sobre o mesmo tema.
O projeto do Executivo estimula as mesmas práticas, mas difere em questões como a alíquota de desconto, de 2% por item cumprido, e limitado ao acumulado de 10% do IPTU do imóvel - antes era de 12%. Além disso, é mais incisivo na necessidade de comprovação técnica por parte de quem pleiteia o benefício.
Críticos do projeto, opositores alegam que a nova lei torna mais difícil o acesso aos descontos por parte dos moradores, além de prejudicar aqueles que já solicitaram o benefício este ano. Apoiadores, por outro lado, dizem que o novo texto corrige erros da redação anterior.
Em depoimento durante a tarde a uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre o caso, o secretário da Fazenda Manuel de Jesus Gonçalves garantiu que os moradores que já garantiram o direito ao desconto no IPTU não o perderão com a aprovação da lei do Executivo.
No entanto, ele mencionou que a maioria dos pedidos até agora não aprovados apresenta problemas que inviabilizam a concessão do benefício.
O IPTU Verde foi aprovado em 2017, pela Câmara. No mesmo ano, a Prefeitura entrou com uma ação direta dizendo que a lei era inconstitucional, mas, em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu definitivamente que a lei é válida em Ribeirão Preto.
Em janeiro, a Prefeitura chegou a decretar a suspensão da lei, mas a Câmara publicou outro decreto, desfazendo a medida do Executivo.
A lei até então em vigor na cidade garantia um desconto de até 12% no IPTU de donos de imóveis residenciais, comerciais e terrenos que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente.
Entre elas estão a manutenção de pelo menos 30% do imóvel com área verde e árvores no terreno, uso de painel solar para geração de energia ou aquecimento de água, sistema de captação da chuva ou reuso de água, reciclagem de lixo e a utilização de materiais sustentáveis na construção do imóvel.O desconto era cumulativo, ou seja, aumentava se o dono tivesse adotado uma ou mais dessas medidas.