da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Com a implantação da Lei Cidade Limpa, que visa à ordenação da paisagem urbana, muitos comerciantes retiraram as placas de publicidade da fachada de seus estabelecimentos. Diante disso, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta os comerciantes que adotaram essa prática para que desconsiderem eventuais cobranças da taxa mensal de publicidade e protocolem o pedido de cancelamento dessa taxa junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, na rua Cerqueira César nº 371, ou no Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500.
Nos casos de existência do anúncio no estabelecimento, proceder da seguinte forma: verificar se a área da publicidade lançada (informação contida no carnê) corresponde com a dimensão do anúncio existente. Caso haja divergência para anúncios com mais de cinco metros quadrados, fazer a declaração do anúncio no Cadan (Cidade Limpa) no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br . Após isso, será enviado, a partir do mês da declaração, um novo carnê com alteração do valor da taxa.
Caso o comerciante já tenha feito a declaração do Cadan em 2012 e a área de anúncio declarada e lançada estejam divergentes, solicitar a revisão do valor da taxa no setor de Protocolo da Prefeitura ou no Poupatempo.