Procon-RP fiscaliza bancos para verificar cumprimento da Lei da Fila

27/3/2013 - Ribeirão Preto - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

O prazo máximo para espera é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias que antecedem e sucedem feriados, pagamentos, e dias de picos

 

O Procon-RP iniciou a fiscalização nas agências bancárias na cidade. O setor verifica o cumprimento da Lei Municipal nº 5.365, de 2001, que prevê multas para os bancos que não respeitarem os limites do tempo de espera nas filas dos caixas. A ação, de acordo com o diretor do Procon, Paulo Garde, visa fiscalizar o tempo razoável de atendimento, ou seja, o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos, em dias que antecedem e sucedem feriados, pagamentos e dias de picos.

O diretor orienta o consumidor a registrar reclamações sobre o tempo de espera na fila do banco. “É importante que o consumidor peça a senha de volta depois de ser atendido, pois é a prova de que ficou mais tempo esperando do que o permitido em lei”, afirmou. “O idoso também tem reclamado muito sobre a demora no atendimento e eles têm, garantido por lei, atendimento preferencial. Iremos fiscalizar isso também”, finalizou Garde.

Como funciona a Lei - O Procon, órgão criado para defender e proteger os direitos do consumidor, é responsável por fiscalizar e multar o estabelecimento caso seja encontrada alguma irregularidade ou desconformidade com a lei.

São consideradas infrações à lei: exceder o tempo máximo de atendimento, não disponibilizar meios para controle de tempo por parte do usuário, como ficha ou senha de atendimento, e não disponibilizar bebedouros e sanitários convencionais ou para pessoas com necessidades especiais.

A lei só abre exceção ao tempo máximo de atendimento em caso de interrupção de energia, telefonia e transmissão de dados, ou greve.

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